"Quem pode se inscrever como estagiário?", "1. alunos dos 2 últimos anos do curso de Direito (estágio da faculdade) 2. o graduado/bacharel em Direito, desde que esteja realizando estágio (estágio profissional)" "Quais são os requisitos de inscrição para estagiário na OAB?", "1. capacidade civil 2. título de eleitor e quitação do serviço militar obrigatório (homens) 3. não exercer atividade incompatível com a advocacia 4. idoneidade moral 5. compromisso perante o Conselho Seccional da OAB (solenidade) 6. ter sido admitido em estágio profissional de advocacia" "Qual é o local de inscrição do estagiário na OAB?", "O local de inscrição do estagiário é no Conselho Seccional em cujo território esteja seu curso jurídico." "Qual é o local de inscrição do advogado na OAB?", "O local de inscrição do advogado é no Conselho Seccional onde exercerá domicílio profissional, isto é, onde irá trabalhar." "Por qual período vale a inscrição do estagiário na OAB?", "2 anos prorrogáveis. Obs: se antes desse período o estagiário der entrada na inscrição como advogado, esta cancela automaticamente a inscrição de estagiário." "Qual é a atuação do estagiário, isto é, o que ele pode fazer?", "Em regra, o estagiário pode, em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, realizar os atos de advocacia (postulação em juízo e consultoria jurídica)." "O estagiário pode realizar uma audiência e/ou uma sustentação oral?", "Pode, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade." "Em qual situação o estagiário pode realizar atos jurídicos isoladamente, isto é, sozinho?", "1. carga e devolução dos autos 2. obter certidões junto aos cartórios 3. assinar petição de juntada de documentos em processos administrativos ou judiciais (o estagiário deve ter poderes nos autos, seu nome deve constar na procuração) 4. reuniões extrajudiciais, desde que autorizado pelo advogado" "O estagiário participa de eleições na OAB? Há alguma exceção?", "O estagiário não pode ser votado e nem vota em eleições na OAB, isto é, não exerce mandato na OAB. A exceção é na Conferência Nacional de Advocacia (CNA), em que o estagiário inscrito no evento poderá votar." "Quais os motivos que autorizam a atividade de estágio em regime de teletrabalho ou trabalho a distância sem configurar vínculo empregatício?", "1. pandemia 2. situações excepcionais que impossibilitam as atividades presenciais" "Na atividade de estágio via remota, há algum requisito para a disponibilização dos equipamentos para realização dessas atividades?", "Deve constar no convênio ou no termo de estágio a concessão de equipamentos para o desenvolvimento da atividade, bem como seus sistemas e despesas." "Quais são as atividades privativas de advogado?", "1. postulação em órgão do poder judiciário 2. consultoria, assessoria, direção e gerência jurídica 3. assinatura de contrato social" "Quem é o advogado?", "Aquele que está regularmente inscrito nos quadros da OAB como advogado." "A postulação em juízo é atividade privativa de advogado. Há alguma exceção para essa regra?", "Sim. 1. Na Justiça do Trabalho as partes gozam de "jus postulandi", sendo possível postular diretamente. A exceção é no TST, ocasião em que será necessário um advogado. 2. Além disso, no JEC, nas causas de até 20 salários mínimos em primeira instância o advogado é facultativo. Acima de 20 é obrigatório e em segunda instância. 3. Habeas Corpus, que pode ser impetrado por qualquer pessoa sem qualquer formalidade." "Na Justiça do Trabalho, é possível impetrar recurso de revista sem um advogado?", "Não, pois no TST é necessário advogado para postular em juízo." "É possível postular no JEC sem advogado?", "Sim, em primeira instância e para causas de até 20 salários mínimos." "É possível postular no JECRIM sem advogado?", "Não." "", ""
Download CSV